O grau de risco decide se a sua atividade pode começar sem licença sanitária, se a licença sai sem vistoria prévia ou se a vigilância precisa analisar o lugar antes de ele funcionar. O CNAE descreve o que a empresa faz, mas quem transforma esse código em baixo, médio ou alto risco é a norma da vigilância sanitária, e não o número do CNAE sozinho.

Se você quer entender primeiro o que é a licença e como ela fica para pessoa física e jurídica, veja Licença sanitária para consultório e clínica.

Os três graus de risco da licença sanitária

A Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020, define a régua nacional:

Grau de risco Licença sanitária Vistoria
Risco I, baixo Dispensada Sem vistoria prévia; a atividade continua sujeita à fiscalização e o responsável mantém os requisitos sanitários
Risco II, médio Licença simplificada Sem vistoria antes de funcionar; inspeção ou análise de documentos pode vir depois
Risco III, alto Licença exigida Inspeção ou análise de documentos antes da licença e antes de funcionar

A base da dispensa do baixo risco é a Lei nº 13.874/2019, a Lei de Liberdade Econômica, que permite que a atividade classificada como baixo risco funcione sem ato público de liberação. A Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, define o que conta como baixo risco, ou "baixo risco A", para esse efeito. No artigo 6º, a Resolução CGSIM nº 62/2020 usa o anexo da Resolução nº 51 como lista federal de risco I sanitário e deixa estados, Distrito Federal e municípios definirem a própria lista de risco I e de risco II, de acordo com a realidade local.

A dispensa da licença não dispensa o resto. O parágrafo único do artigo 7º da Resolução nº 62 diz que a vigilância pode fiscalizar a atividade a qualquer momento, enquanto ela existir.

Quando o mesmo estabelecimento tem atividades com riscos diferentes, vale o enquadramento mais alto, como prevê o artigo 4º, parágrafo 3º.

Onde o CNAE entra no grau de risco

A resolução trata a atividade econômica como o ramo identificado pelo CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e pela lista de estabelecimentos ligada a ele. O código diz o que se faz, mas é a modalidade dentro do código que muda o risco. Uma consulta não é uma cirurgia, mesmo quando as duas cabem em "atividade médica ambulatorial".

Por isso a pergunta certa não é "qual o risco do meu CNAE no Brasil", e sim "em qual linha do anexo da minha vigilância a minha modalidade se encaixa".

Grau de risco em São Paulo

A Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, repete os três níveis no artigo 6º. O risco I é isento de licença. O risco II está sujeito a licença, sem inspeção prévia, mas com inspeção posterior, e a licença pode ser cancelada se os requisitos sanitários não forem mantidos. O risco III está sujeito a licença, com análise documental e inspeção prévia, e para esse nível a portaria prevê que a vigilância se manifeste em até 60 dias, com base no Decreto estadual nº 44.954/2000.

A atividade que não aparece no anexo I da portaria fica dispensada da licença, mas continua sujeita à atuação da vigilância, como diz o artigo 5º.

Alguns exemplos da área da saúde no anexo:

  • CNAE 8630-5/03, atividade médica ambulatorial restrita a consultas. Consultório, posto de assistência, unidade ambulatorial, medicina do trabalho e unidade móvel fluvial só com consultório ficam em risco II, médio.
  • CNAE 8630-5/01, atividade médica ambulatorial com recursos para procedimentos cirúrgicos. Ambulatório cirúrgico e clínica de estética dos tipos previstos ficam em risco III, alto.
  • CNAE 8630-5/04, atividade odontológica. Clínica e consultório, com ou sem raio-X, policlínica e unidade móvel ficam em risco III, alto.

O artigo 4º, parágrafo 2º, da mesma portaria determina que o risco III passa por vistoria prévia e licença antes de funcionar, mesmo quando a atividade é exercida por microempreendedor individual.

Esses exemplos valem para o sistema estadual paulista. A capital tem portaria própria, a SMS.G nº 266/2025, e a cidade do Rio tem o Decreto nº 57.501/2026. Cada norma vale na própria cidade, e as duas estão explicadas em Licença sanitária em São Paulo e Licença sanitária no Rio de Janeiro.

O CNES do lugar de atendimento é outro cadastro. Quem precisa dele está em CNES: o que é, quem precisa e como fazer, e a diferença entre os dois caminhos está em CNES Simplificado x CNES Completo.

Ficou na dúvida entre médio e alto risco porque a sua atividade mistura consulta e procedimento? É exatamente esse enquadramento que a nossa equipe confere antes de você pedir qualquer licença, para o pedido entrar no nível certo desde o início.

Fontes citadas: Lei nº 13.874/2019; Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019; Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020; Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, e Decreto estadual nº 44.954/2000, São Paulo.