Na cidade de São Paulo, a licença sanitária de funcionamento segue a Portaria SMS.G nº 266/2025, da Secretaria Municipal da Saúde. O anexo I dessa portaria adapta o CNAE para a vigilância em saúde e informa, atividade por atividade, o grau de risco, se há inspeção prévia e qual o prazo de validade.

A régua geral de baixo, médio e alto risco, com os exemplos da Portaria CVS nº 1/2024, está em Licença sanitária por grau de risco. O que é a licença, e como ela fica para pessoa física e jurídica, está em Licença sanitária para consultório e clínica.

Médio e alto risco na capital paulista

No risco II, médio, a atividade precisa de licença, mas dispensa inspeção ou análise de documentos antes. A licença sai de forma simplificada e automática, e o certificado emitido por esse caminho equivale à licença de funcionamento sanitária. A exceção prevista na portaria são os estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física, para os quais o caminho automático não vale e o pedido é feito ao órgão de vigilância em saúde.

No risco III, alto, a atividade precisa de licença e exige inspeção prévia ou análise documental prévia antes de a licença ser emitida.

Na saúde ambulatorial, o anexo da capital acompanha a classificação do estado:

Atividade CNAE Risco Antes da licença
Médica ambulatorial restrita a consultas (consultório, posto e unidade ambulatorial) 8630-5/03 II, médio Sem inspeção prévia. Pessoa jurídica no caminho simplificado; pessoa física no órgão de vigilância
Odontológica (clínica e consultório, com ou sem raio-X) 8630-5/04 III, alto Análise documental antes da licença

A atividade que não está nesse anexo não é objeto de licença de funcionamento sanitária pelos órgãos municipais de vigilância em saúde, mas continua sob a vigilância quando a norma estadual assim prevê. A Portaria CVS nº 1/2024, que coordena o sistema estadual, dispensa da licença o que não está no anexo dela e mantém a atuação da vigilância.

Licença sanitária para pessoa física e MEI em São Paulo

A pessoa física em atividade de médio risco não usa o licenciamento automático da pessoa jurídica: a portaria encaminha o pedido para o órgão de vigilância em saúde. No âmbito estadual, a licença do profissional liberal sai no CPF, é pessoal e intransferível, e a responsabilidade legal e a técnica ficam com a mesma pessoa.

O MEI em atividade de risco III não pode começar antes da licença. A Portaria CVS nº 1/2024, no artigo 4º, parágrafo 2º, exige vistoria prévia e licenciamento sanitário antes do início da atividade, mesmo para microempreendedor individual.

Validade da licença sanitária em São Paulo

A validade de cada atividade está na coluna de prazo da portaria municipal. Onde a portaria não fixa prazo, ela própria dispensa a renovação. Não existe uma data única para toda a cidade, e o calendário do Rio, com validade até 30 de abril, não se aplica aqui. A regra carioca está em Licença sanitária no Rio de Janeiro.

A licença sanitária da capital também não substitui o CNES. O cadastro do lugar de atendimento no Ministério da Saúde está em CNES: o que é, quem precisa e como fazer.

Em São Paulo, pessoa física e pessoa jurídica não pedem a licença pelo mesmo caminho. Mais de 8.000 clientes já passaram por esse enquadramento com o Licenças.net, com mais de 300 avaliações 5 estrelas no Google. A equipe localiza a linha do anexo da atividade e segue a licença e o CNES juntos.

Fontes citadas: Portaria SMS.G nº 266/2025, Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, anexo I; Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo.