A licença sanitária é o documento emitido pela vigilância sanitária que autoriza o funcionamento de uma atividade sujeita ao controle sanitário. Essa é a definição da Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020. Para consultório e clínica, a pergunta que importa não é só "preciso?", mas em qual nível de risco a sua atividade está na lista da sua vigilância e em nome de quem a licença sai.

A licença sanitária não se confunde com o CNES nem com a inscrição no conselho. O CNES identifica o lugar de atendimento no Ministério da Saúde. O conselho de classe registra o profissional e, quando a lei exige, a empresa. A licença sanitária olha para o risco sanitário do estabelecimento. A comparação completa está em Alvará, licença sanitária e CNES.

Todo consultório precisa de licença sanitária?

Depende do nível de risco em que a sua atividade aparece na lista da vigilância do seu estado ou município. Não existe uma regra única do tipo "todo consultório do Brasil precisa de licença". A Resolução CGSIM nº 62/2020 separa as atividades em três níveis. No baixo risco, o ato de liberação é dispensado, mas a atividade continua sujeita à fiscalização. No médio e no alto risco, a licença é exigida, com efeitos diferentes em cada caso. O enquadramento está explicado em Licença sanitária por grau de risco.

Também não há uma tabela única da Anvisa valendo para todo consultório. O que define a sua situação é a modalidade da atividade e a lista local.

Em São Paulo, a Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, obriga ao licenciamento os estabelecimentos de interesse da saúde relacionados no anexo dela, sejam públicos ou privados. O que a prefeitura da capital publica está em Licença sanitária em São Paulo. No Rio de Janeiro, o Decreto nº 57.501/2026 trata a licença como requisito essencial para o funcionamento das instalações e atividades abrangidas pela Lei Complementar nº 197/2018, e o detalhe está em Licença sanitária no Rio de Janeiro.

Licença sanitária de pessoa física e de pessoa jurídica

A licença sanitária é do estabelecimento e sai no nome de quem responde por ele.

Pela Portaria CVS nº 1/2024, do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, a licença de pessoa jurídica é emitida em nome da razão social. A de pessoa física, no caso de atividade autônoma ou de profissional liberal, sai em nome do responsável legal. Nesse caso a licença é pessoal e intransferível, porque a responsabilidade legal e a técnica ficam no mesmo CPF e não existe responsável técnico substituto.

Quando há empresa, o ato é outro: a clínica com CNPJ licencia a razão social. Quem apenas atende dentro da clínica de outra pessoa pode não precisar de uma segunda licença da mesma natureza, quando a regra local prevê assim. No Rio, o decreto de 2026 diz isso de forma expressa: o autônomo que presta serviço de interesse à saúde para uma pessoa jurídica que já tem licença não pede outra igual, a não ser que também tenha cadastro ou alvará ativo em nome próprio.

Ser MEI não afasta o alto risco. A portaria paulista determina que atividade de risco III, mesmo exercida por microempreendedor individual, passa por vistoria prévia e licença antes de começar a funcionar.

Qual a validade da licença sanitária?

A licença sanitária não tem um vencimento único no país. A Resolução CGSIM nº 62/2020 deixa para o órgão local a definição do prazo.

Onde a cidade publica esse prazo, é ele que vale. No Rio de Janeiro, o Decreto nº 57.501/2026 fixa a validade da licença de funcionamento, da licença de atividades relacionadas e do registro agropecuário até 30 de abril, com revalidação até o último dia útil de abril. A licença inicial concedida entre 1º de janeiro e 30 de abril vale até 30 de abril do ano seguinte. A licença transitória dura no máximo 180 dias e não pode ser prorrogada.

Na capital paulista, a Portaria SMS.G nº 266/2025 traz o prazo atividade por atividade, e onde o anexo não fixa prazo, a própria portaria dispensa a renovação. Por isso o calendário do Rio não serve para São Paulo.

O que a licença sanitária não cobre

Estar em dia com o conselho não substitui a licença sanitária, e ter CNES ativo também não. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, que incorporou a Portaria nº 1.646/2015, coloca o cadastro no CNES como anterior às licenças. Muitas prefeituras, porém, pedem a licença já emitida na hora de fazer o CNES. As duas regras convivem, e quem define a ordem na sua cidade é a lista da secretaria local. O cadastro do lugar de atendimento está explicado em CNES: o que é, quem precisa e como fazer.

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Fontes citadas: Resolução CGSIM nº 62, de 20 de novembro de 2020; Portaria CVS nº 1, de 5 de janeiro de 2024, Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo; Portaria SMS.G nº 266/2025, Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo; Decreto Rio nº 57.501/2026 e Lei Complementar nº 197/2018, Município do Rio de Janeiro; Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017 (origem: Portaria GM/MS nº 1.646/2015), Ministério da Saúde.