O registro da empresa no conselho de classe é diferente da inscrição pessoal do profissional. A pessoa física se inscreve para poder exercer a profissão. A pessoa jurídica se registra quando é ela quem presta o serviço, e indica o profissional que responde tecnicamente por isso.
A regra federal está na Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980. O artigo 1º torna obrigatório o registro das empresas, e a anotação dos profissionais legalmente habilitados que respondem por elas, nas entidades que fiscalizam a profissão. O critério é a atividade básica da empresa ou o serviço que ela presta a terceiros.
Quando a empresa precisa de registro no conselho
A lei traz dois critérios.
O primeiro é a atividade básica. Se o núcleo do que a empresa faz é medicina, odontologia, psicologia ou outra profissão fiscalizada, o conselho dessa profissão é o competente.
O segundo é o serviço a terceiros. Mesmo que a atividade básica seja outra, a empresa que presta aquele serviço profissional a terceiros fica sujeita ao conselho competente por esse serviço.
Quem atende só como pessoa física, no próprio nome, não vira empresa por ter consultório. Já quem constitui uma clínica, uma operadora, uma cooperativa ou qualquer pessoa jurídica que preste o serviço entra na regra da lei. O profissional contratado ou sócio continua com a inscrição dele, mas essa inscrição não cobre a empresa.
Clínica multiprofissional: um conselho ou vários?
A clínica multiprofissional não tem uma resposta única. A Lei nº 6.839/1980 liga o registro à atividade básica da empresa e aos serviços que ela presta a terceiros, então o resultado depende do que a clínica efetivamente faz e de como cada serviço aparece no contrato social e na prática.
Em linhas gerais, a atividade básica define o conselho principal. Quando a clínica também presta a terceiros, de forma própria, um serviço de outra profissão fiscalizada, esse outro conselho pode exigir o registro daquele serviço. A lei não escolhe um conselho "principal" que apague os demais nesse caso, mas também não obriga a registrar em todos os conselhos das profissões que trabalham ali: o que conta é o serviço prestado pela empresa, e não apenas a presença de um profissional de outra área. As resoluções de cada conselho e a análise do caso concreto completam a resposta.
Em qual conselho a empresa registra
O conselho competente é o da profissão, e o registro é feito no regional do estado onde a empresa atua. A lei é a mesma para todos, e o que muda é qual profissão está na atividade básica ou no serviço prestado.
- Medicina: Conselho Regional de Medicina. Em São Paulo, o CREMESP; no Rio de Janeiro, o CREMERJ. A resolução específica está em Registro de clínica no CRM.
- Odontologia: Conselho Regional de Odontologia. A resolução da entidade que presta assistência está em Registro de consultório e clínica no CRO.
- Psicologia: Conselho Regional de Psicologia (CRP).
- Fisioterapia e terapia ocupacional: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO).
- Nutrição: Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).
- Farmácia: Conselho Regional de Farmácia (CRF).
- Medicina veterinária: Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
- Biomedicina: Conselho Regional de Biomedicina (CRBM).
- Fonoaudiologia: Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO).
- Biologia: Conselho Regional de Biologia (CRBio).
Cada conselho fiscaliza a própria profissão, e a Lei nº 6.839/1980 é o que alcança a empresa quando ela tem aquela atividade básica ou presta aquele serviço a terceiros. A resolução interna de cada conselho pode detalhar o registro. Onde este texto não cita uma resolução, é porque a obrigação geral já decorre da lei federal.
Para psicologia, o CNES do consultório tem um texto próprio: CNES para psicólogos.
O que o registro no conselho não substitui
A empresa registrada no conselho ainda pode precisar de licença sanitária e de CNES, porque são atos de órgãos diferentes. A licença está em Licença sanitária para consultório e clínica, o cadastro do lugar de atendimento em CNES: o que é, quem precisa e como fazer, e a comparação entre os três em Alvará, licença sanitária e CNES.
Clínica com várias especialidades costuma ter um CNES mais trabalhoso, porque o cadastro lista os serviços e os profissionais de cada área. Esse é o tipo de cadastro que a nossa equipe monta e mantém atualizado quando a equipe da clínica muda.
Fontes citadas: Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980; Resolução CFM nº 1.980/2011; Resolução CFO nº 63/2005.



